1 de julho de 2011

Common Law v. Sistema Romano-Germânico (Civil)



Esse post vai para todos os colegas juristas ou para os amantes do direito.
 
Quando um estudante de direito inicia sua vida acadêmica, uma das primeiras lições que ele aprende é sobre o direito positivo, que é conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo. O estudante aprende também, que existem dois tipos de sistema vigentes no mundo, o sistema de common law e o sistema romano-germânico. 
 
O sistema romano-germânico é caracterizado pela codificação do direito, isso quer dizer que as regras são compiladas em códigos e leis, como o Código Civil no Brasil e o BGB (Bürgerliches Gesetzbuch) na Alemanha. O advogado, na grande maioria dos casos, argumenta adequando um fato às leis, artigos e parágrafos correspondentes, enquanto o juiz decide se aquela norma jurídica realmente se aplica ao fato em questão. 
 
O sistema de common law é utilizado em países que foram colonizados pela Inglaterra (como os Estados Unidos). Basicamente, o direito não é codificado, não existem leis para tudo como no Brasil (existem alguns estatutos). O direito é aperfeiçoado a todos os instantes pelos juízes, ou seja, uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões (precedente) adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. O "precedente" vincula todas as decisões futuras. Sendo assim, um advogado, para argumentar qualquer coisa, não se baseia num artigo da lei, se baseia em julgados. 
 
Tendo esclarecido as diferenças para os leigos que me lêem, passo agora às minhas impressões sobre Common Law. Eu sempre me perguntei e tentei imaginar como era estudar direito num país de common law. Pensava que devia ser um saco ter que ler milhões de casos. Hoje eu escrevo minha dissertação de mestrado sobre "As Empresas Transnacionais e a violação dos Direitos Humanos - O litígio perante a Corte Americana". O começo foi até simples, definição do que é transnational corporation, globalização, direitos humanos... Aí cheguei na parte relacionada à um estatuto americano do qual os juízes se baseiam para se julgar violações dos d. humanos... e a saga enfim se inicia...
  
O "Alien Tort Statute" é simplesmente um artigo, de tão curto que é. è um estatuto de uma frase só. E genérico, pro pesadelo de juristas de países de sistema romano. Agora estou aprendendo o que é realmente estudar em common law: você lê, lê e lê sobre o tópico... aí se passaram quarenta páginas e você se pergunta onde chegou. Pra eu ser mais específica: eu precisava saber os requisitos (partes e matéria) para se apresentar uma ação diante de um tribunal federal, ou seja, que tipo de pessoa esse estatuto engloba, qual o tipo de violação pode ser arguida etc. E é aí que você nota a diferença: não existem requisitos específicos, um rol exemplificativo, nada. O que existe é a descrição de inúmeros casos e o detalhe "inovador" que cada um apresentou à matéria. Começa-se lendo que o caso A versus B tratou da jurisdição nos termos bla, mas em seguida veio o caso C versus D que ampliou essa discussão, mas 20 anos depois a Suprema Corte decidiu em discussão inédita em E versus F, que apenas em casos bla é que se aplica o estatuto. Aí quando você pensa que a discussão está encerrada, vem o caso G versus H que modificou a interpretação anterior e blablabla. Aí você se pergunta: e os malditos requisitos? Daí a leitura continua e você novamente não alcançou nenhuma resposta. Resumindo, agora sei o que e como é estudar common law e simplifico minha opinião: uma bosta!!!! Esse povo não sabe o que tá perdendo ao codificar as suas normas!!!!

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